1. É obrigatório o recolhimento do FGTS para o empregado doméstico?
O pagamento obrigatório de FGTS para domésticos foi aprovado em junho/2015, mas só entrou em vigor em outubro de 2015, com a chegada do Simples Doméstico.
O Simples Doméstico reúne em uma única guia todos os encargos devidos. São eles:
- FGTS 8,0%
- FGTS Compensatório 3,2%
- INSS 8% do empregador + (8%, 9% ou 11%) do empregado, conforme Tabela do INSS;
- GILRAT (seguro-acidente) 0,8%
- IRRF do empregado conforme Tabela de IRRF;
Para o empregador doméstico, os encargos refletem 20% da remuneração mensal da empregada doméstica.
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